Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008946
Data do Acordão:10/10/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
PROCESSO DISCIPLINAR
APOSENTAÇÃO COMPULSIVA
RECURSO CONTENCIOSO
TRANSITO EM JULGADO
PUBLICAÇÃO EM JORNAL OFICIAL
DESLIGAMENTO DO SERVIÇO
PENSÃO PROVISORIA DE APOSENTAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A publicação das penas disciplinares superiores a do n. 3 do artigo 354 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino no Diario do Governo e no Boletim Oficial das provincias ultramarinas so podera ter lugar depois de transitado em julgado o respectivo despacho punitivo.
II - Assim, a publicação da desligação de serviço e fixação provisoria de uma pensão, em consequencia da aplicação de pena de aposentação compulsiva (n. 8 do citado artigo
354), importando a publicação dessa pena antes do respectivo transito em julgado, confere nesse aspecto autonomia ao respectivo despacho de desligação e fixação provisoria da pensão como acto administrativo definitivo e executorio.
III - E por isso susceptivel de apreciação contenciosa ( cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo ).
Nº Convencional:JSTA00014359
Nº do Documento:SA119741010008946
Data de Entrada:04/07/1973
Recorrente:JUNIOR , CARLOS
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1509
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1972/12/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EFU66 ART51 PAR1 ART354 N8 PAR2 ART355 N5.
LOSTA56 ART15 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC8881 DE 1973/05/18 IN AD N127 PAG1043.