Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016934 |
| Data do Acordão: | 02/24/1976 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL DIVIDA EXEQUENDA EMOLUMENTOS ESPECIAIS ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS COBRANÇA DESPACHO NORMATIVO ILEGALIDADE ABSTRACTA INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL |
| Sumário: | I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita apenas a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a autorização da sua cobrança para o respectivo ano. II - Não são inconstitucionais nem ilegais os despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e de 21 de Maio de 1968 que aprovaram a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de 1969, ja que tais despachos não exorbitaram da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967. |
| Nº Convencional: | JSTA00001479 |
| Nº do Documento: | SAP19760224016934 |
| Data de Entrada: | 02/27/1974 |
| Recorrente: | J C RODRIGUES & COMP LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 02/22/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 75 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADA PELOS DN DE 1968/03/14 E DN DE 1968/05/21 ART2. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. CPCI63 ART176 A. L 533 DE 1916/05/17. D 10470 DE 1925/01/16. CONST33 ART70. |