Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016934
Data do Acordão:02/24/1976
Tribunal:PLENO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA EXEQUENDA
EMOLUMENTOS ESPECIAIS
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
COBRANÇA
DESPACHO NORMATIVO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A ilegalidade da divida exequenda a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a que respeita apenas a não existencia, em absoluto, de uma contribuição, imposto ou taxa ou a autorização da sua cobrança para o respectivo ano.
II - Não são inconstitucionais nem ilegais os despachos do Ministro das Finanças de 14 de Março e de 21 de Maio de 1968 que aprovaram a Tabela de Emolumentos Especiais da Guarda Fiscal, publicada no Diario do Governo, I serie, de 23 de Dezembro de
1969, ja que tais despachos não exorbitaram da autorização conferida pelo artigo 1 do Decreto-Lei n. 48189, de 30 de Dezembro de 1967.
Nº Convencional:JSTA00001479
Nº do Documento:SAP19760224016934
Data de Entrada:02/27/1974
Recorrente:J C RODRIGUES & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:02/22/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:75
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL APROVADA PELOS DN DE 1968/03/14 E DN DE 1968/05/21 ART2.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CPCI63 ART176 A.
L 533 DE 1916/05/17.
D 10470 DE 1925/01/16.
CONST33 ART70.