Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034013 |
| Data do Acordão: | 05/11/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | PENA DISCIPLINAR AMNISTIA CUMPRIMENTO DA PENA EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE CONTAGEM DE PRAZO |
| Sumário: | Não obsta á aplicação da lei de amnistia o anterior cumprimento da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00045621 |
| Nº do Documento: | SA119950511034013 |
| Data de Entrada: | 03/01/1994 |
| Recorrente: | MADUREIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART6. LPTA85 ART48. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC21675 DE 1989/10/10. AC STA PROC23920 DE 1991/11/14. AC STA PROC25855 DE 1992/05/28. AC STA PROC29023 DE 1993/03/18. |
| Aditamento: | A aplicação da amnistia pelo tribunal de recurso determina a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide. O prazo de 10 dias referido no art. 6 n. 1 da Lei n. 15/94, de 11 de Maio conta-se a partir da sua entrada em vigor. |