Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015489 |
| Data do Acordão: | 07/02/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ACTO DEFINITIVO FALTA DE OBJECTO ACTO NORMATIVO OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O objecto do recurso contencioso traduz-se no pedido formulado na petição. Impugnando-se uma decisão do Secretario de Estado que não se contem no acto recorrido, o recurso não tem objecto e deve ser rejeitado. II - Se se recorre de uma decisão tomada pelos serviços da Secretaria de Estado comunicada ao recorrente, tal acto não e definitivo e, não sendo contenciosamente impugnavel, o recurso deve ser rejeitado. III - O despacho do Secretario de Estado, publicado na I serie do Diario da Republica, que esclarece duvidas de interpretação de diplomas legais para pessoas indeterminadas, e um despacho normativo. O recurso interposto de tal despacho e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00009019 |
| Nº do Documento: | SA119810702015489 |
| Data de Entrada: | 12/05/1980 |
| Recorrente: | CENTRO SOCIAL PAROQUIAL PAULO VI |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/14/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2933 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/09/11. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART15 N1. RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4. |