Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015489
Data do Acordão:07/02/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
ACTO DEFINITIVO
FALTA DE OBJECTO
ACTO NORMATIVO
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O objecto do recurso contencioso traduz-se no pedido formulado na petição. Impugnando-se uma decisão do Secretario de Estado que não se contem no acto recorrido, o recurso não tem objecto e deve ser rejeitado.
II - Se se recorre de uma decisão tomada pelos serviços da Secretaria de Estado comunicada ao recorrente, tal acto não e definitivo e, não sendo contenciosamente impugnavel, o recurso deve ser rejeitado.
III - O despacho do Secretario de Estado, publicado na I serie do Diario da Republica, que esclarece duvidas de interpretação de diplomas legais para pessoas indeterminadas, e um despacho normativo. O recurso interposto de tal despacho e ilegal e, por isso, deve ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00009019
Nº do Documento:SA119810702015489
Data de Entrada:12/05/1980
Recorrente:CENTRO SOCIAL PAROQUIAL PAULO VI
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/14/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2933
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1980/09/11.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART51 N1 ART52 A ART57 PAR4.