Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01450/02
Data do Acordão:06/18/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
OBJECTO.
SUBSTITUIÇÃO DO OBJECTO DO RECURSO.
Sumário:I - Tendo um requerimento apresentado com vista à substituição do objecto do recurso sido indeferido, a decisão respectiva formará caso julgado se dela não vier a ser interposto recurso.
II - Acabando a sentença por apreciar a validade do acto que desde o início constituía o objecto da sindicância contenciosa, serão de considerar totalmente improcedentes as conclusões do recurso jurisdicional se, neste, o recorrente insistir em centrar as suas alegações na defesa da validade do acto que não chegou a entrar na substituição e não dirigir qualquer censura concreta à sentença relativamente à análise da legalidade feita ao acto não substituído.
Nº Convencional:JSTA00059525
Nº do Documento:SA12003061801450
Data de Entrada:09/19/2002
Recorrente:CM DE LAGOS
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39531 DE 2001/04/03.
Aditamento: