Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01656/13.0BESNT 0576/16 |
| Data do Acordão: | 02/06/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MARIA DO CÉU NEVES |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO SENTENÇA REPARAÇÃO DANO |
| Sumário: | Tendo a presente acção, por opção da exequente, dado entrada ao abrigo do nº 3 do artº 45º do CPTA e não ao abrigo do disposto no nº 5 desta norma, terá de ser desatendida a pretensão da exequente correspondente àquilo que corporiza a indemnização pelos danos emergentes e lucros cessantes em razão da prática do acto ilegal anulado, visto a mesma neste processo nada mais poder reclamar que o arbitramento duma indemnização pelo facto da inexecução, indemnização essa destinada à reparação dos danos resultantes da frustração da execução, ressarcindo aquilo que se denomina de “expropriação do direito à execução”. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25547 |
| Nº do Documento: | SA12020020601656/13 |
| Data de Entrada: | 01/07/2020 |
| Recorrente: | INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO E OUTROS |
| Recorrido 1: | A..... - SEGURANÇA, SA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |