Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023410 |
| Data do Acordão: | 05/05/1987 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL QUESTÃO FISCAL CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A legalidade da determinação dos lucros tributários de uma empresa do Grupo A e da tributação desta pelas regras do Grupo B são questões fiscais. II - Daí que, e face ao disposto na alínea c), n. 1 do art. 32 do Dec. - Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 da Lei n. 4/86, de 21 de Março, a competência para apreciar o recurso contencioso pertença à Secção do Contencioso Tributário do STA e não à sua Secção do Contencioso Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00022844 |
| Nº do Documento: | SA119870505023410 |
| Data de Entrada: | 12/11/1985 |
| Recorrente: | CITROEN LUSITANIA SARL |
| Recorrido 1: | MINFP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 87 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINFP DE 1985/11/01. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR FISC CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART79 PAR2. L 4/86 DE 1986/03/21 ART1. ETAF84 ART32 N1 C. |