Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023410
Data do Acordão:05/05/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
QUESTÃO FISCAL
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A legalidade da determinação dos lucros tributários de uma empresa do Grupo A e da tributação desta pelas regras do Grupo B são questões fiscais.
II - Daí que, e face ao disposto na alínea c), n. 1 do art. 32 do Dec. - Lei n. 129/84, de 27 de Abril (ETAF), na redacção que lhe foi dada pelo art. 1 da Lei n. 4/86, de 21 de Março, a competência para apreciar o recurso contencioso pertença à Secção do Contencioso Tributário do STA e não à sua Secção do Contencioso Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00022844
Nº do Documento:SA119870505023410
Data de Entrada:12/11/1985
Recorrente:CITROEN LUSITANIA SARL
Recorrido 1:MINFP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFP DE 1985/11/01.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR FISC CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART79 PAR2.
L 4/86 DE 1986/03/21 ART1.
ETAF84 ART32 N1 C.