Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036137 |
| Data do Acordão: | 07/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO RAZÕES HUMANITÁRIAS PODER DISCRICIONÁRIO DESVIO DE PODER MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA |
| Sumário: | I - As razões que estão na base da concessão do asilo político, nunca são de natureza económica, mas antes políticas, como o evidencia a sua própria designação ou, excepcionalmente, humanitárias. II - Para que possa ser concedido asilo político por razões humanitárias é preciso, tal como estatui o artigo 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, que o impedimento ou a impossibilidade do candidato ao asilo em regressar à pátria derive da existência nela de conflitos armados ou da sistemática violação dos direitos humanos, nunca por motivos económicos, tal como falta de emprego ou de trabalho. III - O artigo 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, confere à Administração um poder discricionário, como se infere da expressão "pode" ínsita nela, pelo que a sua não concessão deve ser atacada, não com fundamento em violação de lei, mas invocando o vício de desvio de poder, se se verificarem os respectivos pressupostos - cfr. art. 19 da Lei Orgênica do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA00042938 |
| Nº do Documento: | SA119950711036137 |
| Data de Entrada: | 10/27/1994 |
| Recorrente: | PETROV , SERGUEY |
| Recorrido 1: | SEA DO MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART19. CONST89 ART15 N1 ART16 ART58. L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10. DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64. |