Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036137
Data do Acordão:07/11/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:ASILO POLÍTICO
RAZÕES HUMANITÁRIAS
PODER DISCRICIONÁRIO
DESVIO DE PODER
MOTIVO DE NATUREZA POLÍTICA
Sumário:I - As razões que estão na base da concessão do asilo político, nunca são de natureza económica, mas antes políticas, como o evidencia a sua própria designação ou, excepcionalmente, humanitárias.
II - Para que possa ser concedido asilo político por razões humanitárias é preciso, tal como estatui o artigo 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, que o impedimento ou a impossibilidade do candidato ao asilo em regressar à pátria derive da existência nela de conflitos armados ou da sistemática violação dos direitos humanos, nunca por motivos económicos, tal como falta de emprego ou de trabalho.
III - O artigo 10 da Lei n. 70/93, de 29 de Setembro, confere
à Administração um poder discricionário, como se infere da expressão "pode" ínsita nela, pelo que a sua não concessão deve ser atacada, não com fundamento em violação de lei, mas invocando o vício de desvio de poder, se se verificarem os respectivos pressupostos - cfr. art. 19 da Lei Orgênica do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00042938
Nº do Documento:SA119950711036137
Data de Entrada:10/27/1994
Recorrente:PETROV , SERGUEY
Recorrido 1:SEA DO MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINAI DE 1994/02/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART19.
CONST89 ART15 N1 ART16 ART58.
L 70/93 DE 1993/09/29 ART2 N1 N2 ART10.
DL 59/93 DE 1993/03/03 ART64.