Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016546
Data do Acordão:04/05/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO B
ANA EP
EMPRESA PÚBLICA
SOCIEDADE COMERCIAL
Sumário:I - Desde sempre na alínea a) do artigo 94 do Código do Imposto Complementar se abarcou as empresas públicas.
II - A suspensão da tributação em imposto complementar,
Secção B, relativa aos anos de 1983 e de 1984, decretada pelo artigo 6 do DL n. 192/84, de 11/VI, aproveita
às empresas públicas.
III - Como assim, é ilegal a liquidação do sobredito tributo
à impugnante A.N.A. - E.P., com referência ao exercício de 1983, donde impôe-se a sua total anulação - art. 5 do C.P.C.I..
Nº Convencional:JSTA00043620
Nº do Documento:SA219950405016546
Data de Entrada:05/05/1993
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:EMP AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AEREA ANA EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Legislação Nacional:DL 246/79 DE 1979/07/25 ART2 N1.
ESTATUTOS DA EMPRESA PÚBLICA AEROPORTOS E NAVEGAÇÃO AÉREA APROVADOS PELO DL 246/79 DE 1979/07/25 ART1 N1 ART36.
DL 206/76 DE 1976/04/08 ART34 N1.
CICOM63 ART94 A C.
CICOM63 NA REDACÇÃO DO DL 112/86 DE 1986/05/21 ART94 A C.
DL 112/84 DE 1984/06/11 ART6.
CPC67 ART661 N1.