Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010620
Data do Acordão:03/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:COELHO DIAS
Descritores:ÓNUS DE PROVA.
NULIDADE PROCESSUAL.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO.
PODERES DE COGNIÇÃO.
IMPOSTO SOBRE A VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - O ónus da prova dos factos comprovativos da existência dos vícios imputados ao acto administrativo impende sobre os recorrentes, salvo quanto a questões de conhecimento oficioso.
Assim, à luz dessa regra se deve apreciar a conduta do tribunal na tramitação do recurso contencioso, com vista a ajuizar de arguida nulidade, por violação do princípio do inquisitório ou da norma do art. 46° da LPT A.
II - Nos termos dos arts. 1° e 2° do DL 697/73, de 27.Dez., a tributação em IVVA ocorre com o acto importação, não constituindo a liquidação efectuada no respectivo despacho mero adiantamento do imposto, pelo que o pedido de reembolso do mesmo, com o fundamento de não se ter verificado a "efectiva introdução da mercadoria importada no consumo interno", carece de suporte legal.
III - A divergência da recorrente, relativamente ao julgamento de facto do acórdão recorrido, não é, no caso em apreço, sindicável pela formação do tribunal "ad quem" que apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 21°, 3, do ETAF.
Nº Convencional:JSTA00053889
Nº do Documento:SAP19980318010620
Data de Entrada:06/12/1991
Recorrente:C SANTOS-COMÉRCIO E INDÚSTRIA LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO .
DIR FISC - IVVA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART46.
DL 697/73 DE 1973/12/27 ART1 ART2.
ETAF84 ART21 N3.
Aditamento: