Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010620 |
| Data do Acordão: | 03/18/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | ÓNUS DE PROVA. NULIDADE PROCESSUAL. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO. PODERES DE COGNIÇÃO. IMPOSTO SOBRE A VENDA DE VEÍCULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - O ónus da prova dos factos comprovativos da existência dos vícios imputados ao acto administrativo impende sobre os recorrentes, salvo quanto a questões de conhecimento oficioso. Assim, à luz dessa regra se deve apreciar a conduta do tribunal na tramitação do recurso contencioso, com vista a ajuizar de arguida nulidade, por violação do princípio do inquisitório ou da norma do art. 46° da LPT A. II - Nos termos dos arts. 1° e 2° do DL 697/73, de 27.Dez., a tributação em IVVA ocorre com o acto importação, não constituindo a liquidação efectuada no respectivo despacho mero adiantamento do imposto, pelo que o pedido de reembolso do mesmo, com o fundamento de não se ter verificado a "efectiva introdução da mercadoria importada no consumo interno", carece de suporte legal. III - A divergência da recorrente, relativamente ao julgamento de facto do acórdão recorrido, não é, no caso em apreço, sindicável pela formação do tribunal "ad quem" que apenas conhece de matéria de direito, nos termos do art. 21°, 3, do ETAF. |
| Nº Convencional: | JSTA00053889 |
| Nº do Documento: | SAP19980318010620 |
| Data de Entrada: | 06/12/1991 |
| Recorrente: | C SANTOS-COMÉRCIO E INDÚSTRIA LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - REC DIRECTO . DIR FISC - IVVA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART46. DL 697/73 DE 1973/12/27 ART1 ART2. ETAF84 ART21 N3. |
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