Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040052
Data do Acordão:01/23/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
RECURSO HIERÁRQUICO
CONCURSO DE PROVIMENTO
Sumário:Os arts. 71 e 72 do C.P.A., que estabelecem prazos e regras gerais para a sua contagem não revogaram o art.44 do DL 498/88, pelo que aqui a contagem do prazo se faz de uma forma contínua.
Nº Convencional:JSTA00047063
Nº do Documento:SA119970123040052
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:COSTA , MANUEL
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1996/01/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART2 N6 ART71 ART72.
DL 498/88 DE 1988/12/31 ART44.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33363 DE 1995/04/04.