Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014343
Data do Acordão:11/20/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores:COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL MILITAR
APLICAÇÃO IMEDIATA
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
MILITAR
PROMOÇÃO
DESAFORAMENTO
Sumário:A alteração da competencia em razão da materia resultante do artigo 1, alineas a) e b) do Decreto n. 43925 pelo Decreto-Lei n. 382/80 tornou incompetente o Supremo Tribunal Administrativo para conhecer do recurso sobre materia de não promoção.
A alteração operada e de aplicação imediata a ela não obstando o disposto no n. 7 do artigo 32 da Constituição da Republica Portuguesa que se apresenta restrito a materia criminal.
Nº Convencional:JSTA00009345
Nº do Documento:SA119801120014343
Data de Entrada:02/12/1980
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4757
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CEMA DE 1978/08/16.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 43925 DE 1961/09/22 NA REDACÇÃO DO DL 382/80 DE 1980/09/18 ART1.
CPC67 ART63 N2.
RSTA57 ART103.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/12/15 IN AD N196 PAG474.
AC STA PROC11341 DE 1980/10/23.