Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010010
Data do Acordão:02/03/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DELIBERAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO
CONTRATO DE TRABALHO
INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
PESSOAL DAS INSTITUIÇÕES DE CREDITO NACIONALIZADAS
Sumário:I - Os empregados das instituições de credito nacionalizadas continuam sujeitos ao regime juridico-privado do contrato de trabalho, mesmo antes do que sobre a materia veio dispor o diploma legal que aqueles atribui personalidade de direito publico e o estatuto de empresas publicas (Decreto-Lei n. 729-F/75, artigo 5).
II - Os tribunais administrativos são incompetentes em razão da materia para conhecer da legalidade dos actos dos orgãos da entidade patronal que, como parte no contrato de trabalho, reduzam a remuneração da outra parte.
Nº Convencional:JSTA00012203
Nº do Documento:SA119770203010010
Data de Entrada:02/25/1976
Recorrente:CARRIÇO , FRANCISCO
Recorrido 1:MINFIN - BANCO TOTTA & AÇORES SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:154
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM ECON - EMPR PUBL.
Área Temática 2:DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:DL 132-A/75 DE 1975/03/14 ART1 ART2 ART3 ART6 N1 N2.
DL 729-F/75 DE 1975/12/22 ART2 ART5 N1 ART14 N1 ART33.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ART3 ART30.
CADM40 ART663 ART816 ART820.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART16 N3.
CPT63 ART14 ART187.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9943 DE 1976/06/24.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG657.