Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023713 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | SISA. LIQUIDAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA SISA. TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS. |
| Sumário: | A devolução proporcional da sisa a que se refere o art. 153º do C. Sisa, liquidada e paga nos termos do art. 47º, exige a realização do acto ou facto translativo de propriedade e a sua subsequente inutilização. A anulação da liquidação da sisa paga nos termos do art. 115º nº 4, por acto ou facto translativo que não chegou a verificar-se, nos termos do art. 152º, não será de deferir quando tiver havido tradição dos bens para o reclamante ou impugnante ou este os tiver usufruído. |
| Nº Convencional: | JSTA00051795 |
| Nº do Documento: | SA219990602023713 |
| Data de Entrada: | 03/03/1998 |
| Recorrente: | COVIP-CONSTRUÇÕES COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART153 ART152 ART114 N4 ART47. |
| Aditamento: | |