Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023713
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:SISA.
LIQUIDAÇÃO.
DEVOLUÇÃO DA SISA.
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS.
Sumário:A devolução proporcional da sisa a que se refere o art. 153º do C. Sisa, liquidada e paga nos termos do art. 47º, exige a realização do acto ou facto translativo de propriedade e a sua subsequente inutilização.
A anulação da liquidação da sisa paga nos termos do art. 115º nº 4, por acto ou facto translativo que não chegou a verificar-se, nos termos do art. 152º, não será de deferir quando tiver havido tradição dos bens para o reclamante ou impugnante ou este os tiver usufruído.
Nº Convencional:JSTA00051795
Nº do Documento:SA219990602023713
Data de Entrada:03/03/1998
Recorrente:COVIP-CONSTRUÇÕES COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA 3J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART153 ART152 ART114 N4 ART47.
Aditamento: