Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015737
Data do Acordão:01/17/1968
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:SISA
LICENÇA DE HABITAÇÃO
REDUÇÃO DE TAXA DE SISA
Sumário:A restituição da importancia da diferença das taxas de 1 e 8 por cento estabelecida no artigo 6 do Decreto-Lei n. 31561, de 10 de Outubro de 1941, aproveita a primeira transmissão a titulo oneroso de um predio urbano efectuada antes da data do atestado de habitabilidade, mas dois meses depois da reunião em que a camara municipal mandou passar aquele atestado ou licença.
Nº Convencional:JSTA00019070
Nº do Documento:SA219680117015737
Data de Entrada:05/09/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FRANCO , ANGELA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XI
Ano da Publicação:1972
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:DL 31561 DE 1941/10/10 ART6.
CSISD58 ART14 ART34.