Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042167 |
| Data do Acordão: | 10/14/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO ACTO INSTRUMENTAL ACTO PREPARATÓRIO ACTO PRÉ-DECISÓRIO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Sumário: | I - Não é acto administrativo, sendo por isso irrecorrivel, o despacho do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações que, se limita a concordar com o arquivamento dum processo de aposentação, até serem apresentados vários documentos respectivos necessários para a determinação do direito à pensão. II - Interpondo-se recurso de tal despacho deve o mesmo ser rejeitado. |
| Nº Convencional: | JSTA00048838 |
| Nº do Documento: | SA119971014042167 |
| Data de Entrada: | 04/23/1997 |
| Recorrente: | MONTEIRO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART120. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41384 DE 1997/02/13. |