Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042167
Data do Acordão:10/14/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO INSTRUMENTAL
ACTO PREPARATÓRIO
ACTO PRÉ-DECISÓRIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Sumário:I - Não é acto administrativo, sendo por isso irrecorrivel, o despacho do Director Coordenador da Caixa Geral de Aposentações que, se limita a concordar com o arquivamento dum processo de aposentação, até serem apresentados vários documentos respectivos necessários para a determinação do direito à pensão.
II - Interpondo-se recurso de tal despacho deve o mesmo ser rejeitado.
Nº Convencional:JSTA00048838
Nº do Documento:SA119971014042167
Data de Entrada:04/23/1997
Recorrente:MONTEIRO , ANTONIO
Recorrido 1:DIRECTOR COORDENADOR DA CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA DE 1996/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41384 DE 1997/02/13.