Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020774
Data do Acordão:06/14/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
ASSESSOR
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
CURSO SUPERIOR
LICENCIATURA
CURSO SUPERIOR ADEQUADO
Sumário:I - Licenciatura não e "genero" da "especie" curso superior adequado.
II - Não e ilegal o n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, de 10 de Julho, por restringir o concurso de provimento para o preenchimento de vaga para assessor aos candidatos oriundos dos ex-territorios ultramarinos que neles tenham desempenhado cargos para cujo recrutamento a respectiva lei organica exigisse licenciatura.
III - Não satisfaz o requisito referido na parte final de II o candidato que, não obstante possuir licenciatura, sempre desempenhou, nos ex-territorios ultramarinos, cargos para cujo provimento a respectiva lei organica se bastava com curso superior adequado, não tendo, assim, tempo suficiente para o provimento na categoria de assessor.
Nº Convencional:JSTA00029056
Nº do Documento:SA119880614020774
Data de Entrada:05/11/1984
Recorrente:CRUZ , JOSE
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3163
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/11/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N4 ART8 N2 ART9 N2.
DL 458/82 DE 1982/11/24 ART97 ART101.
DL 99/82 DE 1982/04/07 ART21 N1 N2.
DL 111/83 DE 1983/02/21 ART29 ART31 N1.
DL 248/85 DE 1985/07/15 ART19 N1 C.
DN 202/80 DE 1980/06/27 IN DR IS 1980/07/10 N5.
DL 48198 DE 1968/01/11 ART17.
EFU66 ART13.
DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20771 DE 1985/07/04.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1986/07/17 IN BMJ N362 PAG290.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG68.