Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020774 |
| Data do Acordão: | 06/14/1988 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO ASSESSOR FUNCIONARIO ULTRAMARINO CURSO SUPERIOR LICENCIATURA CURSO SUPERIOR ADEQUADO |
| Sumário: | I - Licenciatura não e "genero" da "especie" curso superior adequado. II - Não e ilegal o n. 5 do Despacho Normativo n. 202/80, de 10 de Julho, por restringir o concurso de provimento para o preenchimento de vaga para assessor aos candidatos oriundos dos ex-territorios ultramarinos que neles tenham desempenhado cargos para cujo recrutamento a respectiva lei organica exigisse licenciatura. III - Não satisfaz o requisito referido na parte final de II o candidato que, não obstante possuir licenciatura, sempre desempenhou, nos ex-territorios ultramarinos, cargos para cujo provimento a respectiva lei organica se bastava com curso superior adequado, não tendo, assim, tempo suficiente para o provimento na categoria de assessor. |
| Nº Convencional: | JSTA00029056 |
| Nº do Documento: | SA119880614020774 |
| Data de Entrada: | 05/11/1984 |
| Recorrente: | CRUZ , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3163 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1983/11/25. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART2 N4 ART8 N2 ART9 N2. DL 458/82 DE 1982/11/24 ART97 ART101. DL 99/82 DE 1982/04/07 ART21 N1 N2. DL 111/83 DE 1983/02/21 ART29 ART31 N1. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART19 N1 C. DN 202/80 DE 1980/06/27 IN DR IS 1980/07/10 N5. DL 48198 DE 1968/01/11 ART17. EFU66 ART13. DL 377/79 DE 1979/09/13 ART9 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20771 DE 1985/07/04. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1986/07/17 IN BMJ N362 PAG290. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG68. |