Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007711 |
| Data do Acordão: | 05/25/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE MERCADORIA APREENDIDA ACTO DE INDEFERIMENTO REVOGAÇÃO IMPLICITA PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA |
| Sumário: | O recurso de anulação de acto de indeferimento do pedido de restituição de objectos apreendidos e de reabertura de local em que haviam sido apostos selos torna-se supervenientemente inutil e sem objecto se a Administração vem a ordenar a restituição e esta impedida de reabrir aquele local por a recorrente ter feito cessar o seu arrendamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00016208 |
| Nº do Documento: | SA119720525007711 |
| Recorrente: | PRAGMA-SOC COOP DE DIFUSÃO CULTURAL E ACÇÃO COMUNITARIA SCARL |
| Recorrido 1: | MINI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/24/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 634 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO MINI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |