Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087/20.0BALSB |
| Data do Acordão: | 09/22/2021 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | Encontrando-se justificada no acórdão a razão pela qual não se conheceu da alegada inconstitucionalidade – se bem ou mal é matéria que se situa fora do âmbito da validade formal do acórdão, que é onde se situam as nulidades –, não pode ocorrer o vício formal de omissão de pronúncia. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28167 |
| Nº do Documento: | SAP20210922087/20 |
| Data de Entrada: | 07/31/2020 |
| Recorrente: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | BANCO A............, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |