Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008341
Data do Acordão:03/25/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:DEMOLIÇÃO
ESPECIFICAÇÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA
Sumário:Devem levar-se à especificação como admitidos por acordo os factos articulados pela parte a que a parte contrária não articulou impugnação especificada e deve eliminar-se a quesitação de matéria que não corresponda a facto da vida real, mas sim a juízo de valor de natureza estética.
Nº Convencional:JSTA00016846
Nº do Documento:SA119710325008341
Data de Entrada:01/09/1971
Recorrente:PINTO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/14/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:358
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR URB.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART490 ART511.