Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008341 |
| Data do Acordão: | 03/25/1971 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | DEMOLIÇÃO ESPECIFICAÇÃO IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA |
| Sumário: | Devem levar-se à especificação como admitidos por acordo os factos articulados pela parte a que a parte contrária não articulou impugnação especificada e deve eliminar-se a quesitação de matéria que não corresponda a facto da vida real, mas sim a juízo de valor de natureza estética. |
| Nº Convencional: | JSTA00016846 |
| Nº do Documento: | SA119710325008341 |
| Data de Entrada: | 01/09/1971 |
| Recorrente: | PINTO , MARIA |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE OEIRAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/14/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 358 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART490 ART511. |