Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005206 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO VICIO DE FORMA INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO FISCALIZAÇÃO JURISDICIONAL DE CONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - A Constituição insere, a par das normas preceptivas, normas programaticas cuja aplicação depende da interposição, entre elas e o mundo, de um acto de vontade do legislador. II - Uma atitude passiva deste reconduz-se a uma inconstitucionalidade por omissão, cujo mecanismo de fiscalizar esta consagrado no artigo 283 da Constituição. III - O artigo 107 deste diploma assume natureza programatica, pelo que escapa a fiscalização pelos tribunais a sua não efectivação mediante as adequadas providencias legislativas a emitir pelo legislador ordinario. IV - A notificação dos fundamentos de correcção da materia colectavel representa um acto exterior ao processo de formação e emissão do feito tributario de liquidação, que encerra em si proprio a razão de perfeição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030598 |
| Nº do Documento: | SA219890503005206 |
| Data de Entrada: | 10/07/1987 |
| Recorrente: | VASCO MIRANDA LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 519 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART90. CPC67 ART467. CCI63 ART37 ART80 ART90. CONST82 ART107 ART283. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5246 DE 1988/12/07. AC STA PROC5247 DE 1988/05/25. AC STA PROC5245 DE 1988/10/06. AC STA PROC5476 DE 1988/11/16. AC STA IN AD N262 PAG1212. |
| Referência a Doutrina: | ISALTINO MORAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA E COMENTADA PAG212. ANTONIO NADAIS E OUTROS CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA 3ED PAG106. GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 2ED VI PAG446. |