Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027302 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO NEXO DE CAUSALIDADE CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA |
| Sumário: | I - O conceito legal de deficiente das forças armadas consta do n. 2 do art. 1 do DL 43/76, de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de uma relação causal entre o cumprimento do serviço militar na defesa da Patria e o agravamento da doença de que sofria o cidadão portugues. II - E de considerar deficiente das forças armadas o cidadão que cumpriu duas comissões de serviço militar na ex-colonia de Moçambique, nos anos de 1961-1964 e de 1969-1972, no exercicio de actividades operacionais e de deslocações em visitas de instrução e de inspecção aos diferentes teatros de guerra, que foi declarado incapaz para todo o serviço activo, em Abril de 1973, por sofrer de diabetes, com fixação do grau de incapacidade geral de ganho minimo em 30%, e com agravamento dessa doença no cumprimento daquelas comissões, em virtude do stress fisico e psiquico, da dieta inadequada, do atraso das refeições e do insuficiente e descoordenado tratamento de insulina. |
| Nº Convencional: | JSTA00028313 |
| Nº do Documento: | SA119900626027302 |
| Data de Entrada: | 06/20/1989 |
| Recorrente: | DINIS , ALBERTO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINDN |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4439 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINDN DE 1989/03/09. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - DEFIC FFAA. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487. |
| Aditamento: | |