Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027302
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA
DOENÇA AGRAVADA EM SERVIÇO
NEXO DE CAUSALIDADE
CIRCUNSTANCIA DIRECTAMENTE RELACIONADA COM SERVIÇO DE CAMPANHA
Sumário:I - O conceito legal de deficiente das forças armadas consta do n. 2 do art. 1 do DL 43/76, de 20 de Janeiro, figurando como elemento integrador essencial desse conceito a verificação de uma relação causal entre o cumprimento do serviço militar na defesa da Patria e o agravamento da doença de que sofria o cidadão portugues.
II - E de considerar deficiente das forças armadas o cidadão que cumpriu duas comissões de serviço militar na ex-colonia de Moçambique, nos anos de 1961-1964 e de 1969-1972, no exercicio de actividades operacionais e de deslocações em visitas de instrução e de inspecção aos diferentes teatros de guerra, que foi declarado incapaz para todo o serviço activo, em Abril de 1973, por sofrer de diabetes, com fixação do grau de incapacidade geral de ganho minimo em 30%, e com agravamento dessa doença no cumprimento daquelas comissões, em virtude do stress fisico e psiquico, da dieta inadequada, do atraso das refeições e do insuficiente e descoordenado tratamento de insulina.
Nº Convencional:JSTA00028313
Nº do Documento:SA119900626027302
Data de Entrada:06/20/1989
Recorrente:DINIS , ALBERTO
Recorrido 1:SEA DO MINDN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4439
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINDN DE 1989/03/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - DEFIC FFAA.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 43/76 DE 1976/01/20 ART1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1987/07/23 IN AD N316 PAG487.
Aditamento: