Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048384
Data do Acordão:12/05/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CONCESSIONÁRIO.
Sumário:I - Em recurso contencioso, a legitimidade passiva cabe em regra, ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere.
II - A única excepção a essa regra verifica-se no caso de recurso de actos administrativos dos concessionários, mesmo quando de uma pessoa colectiva se trate, em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a qualquer dos seus órgãos.
Nº Convencional:JSTA00058494
Nº do Documento:SA120021205048384
Data de Entrada:12/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:BRISA- AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC LISBOA 2001/05/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART36 N1 C.
ETAF84 ART51 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41219 DE 1996/11/28.; AC STA PROC36610 DE 1997/03/18.; AC STA PROC45237 DE 1999/12/07.; AC STA PROC46248 DE 2000/10/04.; AC STA PROC27392 DE 1989/12/19.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG417.
Aditamento: