Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048384 |
| Data do Acordão: | 12/05/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADÉRITO SANTOS |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CONCESSIONÁRIO. |
| Sumário: | I - Em recurso contencioso, a legitimidade passiva cabe em regra, ao órgão que praticou o acto e não à pessoa colectiva em que tal órgão se insere. II - A única excepção a essa regra verifica-se no caso de recurso de actos administrativos dos concessionários, mesmo quando de uma pessoa colectiva se trate, em que a legitimidade passiva assiste ao próprio concessionário e não a qualquer dos seus órgãos. |
| Nº Convencional: | JSTA00058494 |
| Nº do Documento: | SA120021205048384 |
| Data de Entrada: | 12/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | BRISA- AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TAC LISBOA 2001/05/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART36 N1 C. ETAF84 ART51 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41219 DE 1996/11/28.; AC STA PROC36610 DE 1997/03/18.; AC STA PROC45237 DE 1999/12/07.; AC STA PROC46248 DE 2000/10/04.; AC STA PROC27392 DE 1989/12/19. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO ANOTADO 4ED PAG417. |
| Aditamento: | |