Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041543
Data do Acordão:10/07/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
VEREADOR
COMPETÊNCIA
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Sendo a deliberação da C.M. ratificação-sanação de anterior acto de um seu vereador, viciado de ilegalidade, tal deliberação não constitui acto de execução deste último, mas sim um acto administrativo contenciosamente recorrível, correndo o respectivo prazo de interposição a partir da notificação/publicação daquela deliberação da C.M..
Nº Convencional:JSTA00052357
Nº do Documento:SA119991007041543
Data de Entrada:01/07/1997
Recorrente:RIO CAVADO-ACTIVIDADES TURISTICAS LDA
Recorrido 1:CM DE BARCELOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1996/06/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
LOSTA56 ART18 N1.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG413.