Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/04 |
| Data do Acordão: | 06/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | EMBARGO DE OBRA. ACTO VINCULADO. DESVIO DE PODER. PRINCÍPIO DA JUSTIÇA PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUDIÊNCIA PRÉVIA. |
| Sumário: | I - O poder exercido pela Administração no embargo de obra, fundado na desconformidade com o licenciamento concedido, é um poder vinculado. II - O Vício de desvio de poder é privativo dos actos praticados no exercício de poderes discricinários, pelo que, não releva no tipo de actos referidos em 1. III - Os princípios da justiça e da proporcionalidade constituem limites impostos por lei à discricionariedade da Administração, pelo que só têm autonomia e relevam jurídicamente no âmbito do exercício de poderes discricionários. IV - O cumprimento do disposto no art.º 100º do C.P.A. visa não só garantir a participação do interessado nas decisões que o afectam, como ainda contribuir para o acerto das decisões administrativas, permitindo a quem tem de decidir “o melhor conhecimento possível das realidades”. V - A urgência justificativa da preterição da formalidade essencial da audiência prévia deve ser objectivamente verificada, baseada em factos concretos. VI - Viola o art.º 100º do C.P.A., o despacho do embargo da obra de reconstrução de moradia, cujo fundamento é a execução em desconformidade com a licença concedida, se não se pode retirar da prova produzida nos autos qualquer razão passível de justificar a não audiência do interessado fundada no carácter urgente da decisão tomada. |
| Nº Convencional: | JSTA00062376 |
| Nº do Documento: | SA120050629089 |
| Data de Entrada: | 01/20/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE SÃO PEDRO DO SUL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - OBRAS. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57. CPA91 ART29 ART100 ART101 ART103 ART133. LAL84 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC748/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC35042 DE 1997/06/19.; AC STA PROC39405 DE 1998/05/06.; AC STA PROC873/03 DE 2004/11/11.; AC STA PROC39656 DE 1997/12/12.; AC STA PROC1429/02 DE 2003/07/01.; AC STA PROC41616 DE 1997/06/12.; AC STA PROC691/02 DE 2005/05/17; AC STA PROC1451/03 DE 2004/12/14. |
| Referência a Doutrina: | SANTOS BOTELHO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART7. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG124. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART103. |
| Aditamento: | |