Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:089/04
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:EMBARGO DE OBRA.
ACTO VINCULADO.
DESVIO DE PODER.
PRINCÍPIO DA JUSTIÇA
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - O poder exercido pela Administração no embargo de obra, fundado na desconformidade com o licenciamento concedido, é um poder vinculado.
II - O Vício de desvio de poder é privativo dos actos praticados no exercício de poderes discricinários, pelo que, não releva no tipo de actos referidos em 1.
III - Os princípios da justiça e da proporcionalidade constituem limites impostos por lei à discricionariedade da Administração, pelo que só têm autonomia e relevam jurídicamente no âmbito do exercício de poderes discricionários.
IV - O cumprimento do disposto no art.º 100º do C.P.A. visa não só garantir a participação do interessado nas decisões que o afectam, como ainda contribuir para o acerto das decisões administrativas, permitindo a quem tem de decidir “o melhor conhecimento possível das realidades”.
V - A urgência justificativa da preterição da formalidade essencial da audiência prévia deve ser objectivamente verificada, baseada em factos concretos.
VI - Viola o art.º 100º do C.P.A., o despacho do embargo da obra de reconstrução de moradia, cujo fundamento é a execução em desconformidade com a licença concedida, se não se pode retirar da prova produzida nos autos qualquer razão passível de justificar a não audiência do interessado fundada no carácter urgente da decisão tomada.
Nº Convencional:JSTA00062376
Nº do Documento:SA120050629089
Data de Entrada:01/20/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE SÃO PEDRO DO SUL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - OBRAS.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART57.
CPA91 ART29 ART100 ART101 ART103 ART133.
LAL84 NA REDACÇÃO DA L 25/85 DE 1985/08/12 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC748/03 DE 2004/10/20.; AC STA PROC35042 DE 1997/06/19.; AC STA PROC39405 DE 1998/05/06.; AC STA PROC873/03 DE 2004/11/11.; AC STA PROC39656 DE 1997/12/12.; AC STA PROC1429/02 DE 2003/07/01.; AC STA PROC41616 DE 1997/06/12.; AC STA PROC691/02 DE 2005/05/17; AC STA PROC1451/03 DE 2004/12/14.
Referência a Doutrina:SANTOS BOTELHO CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART7.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG124.
ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO ART103.
Aditamento: