Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004556
Data do Acordão:12/02/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PROCESSO DISCIPLINAR CORPORATIVO
INSTITUTO NACIONAL DO PÃO
AUDIÇÃO DO ARGUIDO
Sumário:O Instituto Nacional do Pão profere decisões definitivas e executorias, em materia de disciplina corporativa.
Nos processos de transgressão, tanto os julgados em recurso como em 1 instancia pelo Instituto Nacional do Pão, e obrigatoria no respectivo processo a audiencia dos arguidos, nos termos do paragrafo 2 do artigo 29 do Decreto-Lei n. 26891.
Nº Convencional:JSTA00026820
Nº do Documento:SA119551202004556
Recorrente:RAMOS COSTA & FONSECA LDA
Recorrido 1:SSE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA AGRICULTURA DE 1954/08/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:DL 26757 DE 1936/07/08 ART10 PAR2.
DL 26890 DE 1936/08/14 ART23.
DL 26891 DE 1936/08/14 ART28 ART29 PAR2.
DL 38850 DE 1952/08/07 ART4 PARUNICO.