Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0448/19.7BEMDL |
| Data do Acordão: | 11/25/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ACÇÃO ADMINISTRATIVA INTEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da intempestividade objecto da presente revista parece ter sido decidida pelo acórdão recorrido com acerto, já que o acto administrativo impugnado foi praticado em 04.04.2018, sendo devidamente notificado aos candidatos (entre os quais a Recorrente), sendo apenas passível de eventual anulabilidade, apenas tendo a acção sido intentada em 21.10.2019, sem que tenha ocorrido interrupção para a propositura da acção, nos termos do art. 60º, nºs 2 e 3 do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28597 |
| Nº do Documento: | SA1202111250448/19 |
| Data de Entrada: | 10/13/2021 |
| Recorrente: | A............... |
| Recorrido 1: | INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |