Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026945 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR INFRACÇÃO DISCIPLINAR DEVERES GERAIS DEVERES ESPECIAIS ZELO AJUDANTE DE NOTARIO ESCRITURARIO |
| Sumário: | I - E infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida pelo agente. II - Não e passivel de censura o pedido do escriturario de um cartorio notarial a um ajudante do mesmo cartorio para se deslocar a um hospital onde um doente pretende outorgar em procuração, sendo tal pedido feito no desconhecimento do estado mental do doente. III - Tal conduta não viola qualquer dos referidos deveres e por isso não integra infracção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA00029629 |
| Nº do Documento: | SA119901120026945 |
| Data de Entrada: | 03/09/1989 |
| Recorrente: | MANTA , CRISALIA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6760 |
| Referência Publicação 1: | AD N360 ANOXXX PAG1348 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINJ DE 1989/02/02. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CNOT67 ART190 N1 C N2. EDF84 ART3 N1 N4 B ART23 N1. |