Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026945
Data do Acordão:11/20/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
DEVERES GERAIS
DEVERES ESPECIAIS
ZELO
AJUDANTE DE NOTARIO
ESCRITURARIO
Sumário:I - E infracção disciplinar o facto, ainda que meramente culposo, praticado com violação de algum dos deveres gerais ou especiais decorrentes da função exercida pelo agente.
II - Não e passivel de censura o pedido do escriturario de um cartorio notarial a um ajudante do mesmo cartorio para se deslocar a um hospital onde um doente pretende outorgar em procuração, sendo tal pedido feito no desconhecimento do estado mental do doente.
III - Tal conduta não viola qualquer dos referidos deveres e por isso não integra infracção disciplinar.
Nº Convencional:JSTA00029629
Nº do Documento:SA119901120026945
Data de Entrada:03/09/1989
Recorrente:MANTA , CRISALIA
Recorrido 1:SEA DO MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6760
Referência Publicação 1:AD N360 ANOXXX PAG1348
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINJ DE 1989/02/02.
Decisão:NEGA PROVIMENTO. PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CNOT67 ART190 N1 C N2.
EDF84 ART3 N1 N4 B ART23 N1.