Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035242 |
| Data do Acordão: | 12/13/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR ACTO PUNITIVO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA |
| Sumário: | I - A legitimidade activa no recurso contencioso tem de ser ajuizada face aos próprios termos da respectiva petição, independentemente do conteúdo em concreto da relação jurídico-administrativa, tal como esta na realidade existe. III - Se o acto defere pretensão do interessado, mas, segundo este, assume também, pelos respectivos fundamentos, natureza punitiva, é aquela parte legítima para o impugnar nos termos da conclusão anterior. |
| Nº Convencional: | JSTA00042464 |
| Nº do Documento: | SA119941213035242 |
| Data de Entrada: | 06/30/1994 |
| Recorrente: | PIRES , JOSE |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DO SOUSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |