Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035242
Data do Acordão:12/13/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
ACTO PUNITIVO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - A legitimidade activa no recurso contencioso tem de ser ajuizada face aos próprios termos da respectiva petição, independentemente do conteúdo em concreto da relação jurídico-administrativa, tal como esta na realidade existe.
III - Se o acto defere pretensão do interessado, mas, segundo este, assume também, pelos respectivos fundamentos, natureza punitiva, é aquela parte legítima para o impugnar nos termos da conclusão anterior.
Nº Convencional:JSTA00042464
Nº do Documento:SA119941213035242
Data de Entrada:06/30/1994
Recorrente:PIRES , JOSE
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DO VALE DO SOUSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.