Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004474
Data do Acordão:06/24/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO
ALVARÁ
LICENCIAMENTO
Sumário:O alvará de licenciamento, a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, só pode ser concedido depois de instalado o estabelecimento industrial.
O facto de se haver requerido alvará de licenciamento para explorar uma indústria em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não investe o requerente numa situação jurídica individual que obste à aplicação do Decreto-Lei n. 39634.
Essa situação só se individualiza quando comece a laboração da oficina, por virtude do despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1929, que tem de considerar-se constitutivo de direitos.
Nº Convencional:JSTA00026660
Nº do Documento:SA119550624004474
Recorrente:GOMES , MARIO
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:56
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/10/15.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/25.
D 36279 DE 1947/05/15 ART5 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC4400 DE 1955/06/11.
Aditamento: