Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004474 |
| Data do Acordão: | 06/24/1955 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | REGIME DE TRABALHO CASEIRO E FAMILIAR AUTÓNOMO ALVARÁ LICENCIAMENTO |
| Sumário: | O alvará de licenciamento, a que se refere o regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364, só pode ser concedido depois de instalado o estabelecimento industrial. O facto de se haver requerido alvará de licenciamento para explorar uma indústria em regime de trabalho caseiro e familiar autónomo não investe o requerente numa situação jurídica individual que obste à aplicação do Decreto-Lei n. 39634. Essa situação só se individualiza quando comece a laboração da oficina, por virtude do despacho ministerial de 7 de Dezembro de 1929, que tem de considerar-se constitutivo de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00026660 |
| Nº do Documento: | SA119550624004474 |
| Recorrente: | GOMES , MARIO |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXI |
| Ano da Publicação: | 1957 |
| Página: | 56 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1954/10/15. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 8364 DE 1922/08/25. D 36279 DE 1947/05/15 ART5 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC4400 DE 1955/06/11. |
| Aditamento: | |