Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005323 |
| Data do Acordão: | 02/06/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SILVA BASTO |
| Descritores: | EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS INCUMPRIMENTO DE CONTRATO INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL INFRACÇÃO DISCIPLINAR EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA GRAVIDADE DA PENA |
| Sumário: | Constituem infracções disciplinares contra a economia nacional a violação dos deveres especiais que para o exercicio de determinadas actividades sejam impostas por lei, como a pratica de actos lesivos dos interesses ou do bom nome do respectivo ramo profissional ou da economia nacional. Não sendo o arguido agente administrativo e não se dando assim a hipotese prevista no artigo 20 da lei organica deste Supremo Tribunal, conhece este não so da existencia material das faltas que lhe são imputadas, como da gravidade da pena aplicada. |
| Nº Convencional: | JSTA00025789 |
| Nº do Documento: | SA119590206005323 |
| Data de Entrada: | 03/26/1958 |
| Recorrente: | SOUSA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 8 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/03/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | D 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 ART48 N6. D 31974 DE 1942/04/16 ART6 N2 ART17 N6 N12. |