Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005323
Data do Acordão:02/06/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:EXPORTAÇÃO DE MADEIRAS
INCUMPRIMENTO DE CONTRATO
INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
GRAVIDADE DA PENA
Sumário:Constituem infracções disciplinares contra a economia nacional a violação dos deveres especiais que para o exercicio de determinadas actividades sejam impostas por lei, como a pratica de actos lesivos dos interesses ou do bom nome do respectivo ramo profissional ou da economia nacional.
Não sendo o arguido agente administrativo e não se dando assim a hipotese prevista no artigo 20 da lei organica deste Supremo Tribunal, conhece este não so da existencia material das faltas que lhe são imputadas, como da gravidade da pena aplicada.
Nº Convencional:JSTA00025789
Nº do Documento:SA119590206005323
Data de Entrada:03/26/1958
Recorrente:SOUSA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:8
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1958/03/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR SANCIONATORIO.
Legislação Nacional:D 41204 DE 1957/07/24 ART46 ART47 ART48 N6.
D 31974 DE 1942/04/16 ART6 N2 ART17 N6 N12.