Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018867
Data do Acordão:07/07/1983
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:ACTO PREPARATORIO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:E contenciosamente irrecorrivel, por ser preparatorio, um despacho que, em processo organizado para dar cumprimento ao Dec-Lei 39917, concordou com a sugestão ou proposta dos serviços no sentido de que a venda de certa courela fosse proposta a quem provasse ter sucedido em determinado arrendamento.
Nº Convencional:JSTA00004951
Nº do Documento:SA119830707018867
Data de Entrada:04/27/1983
Recorrente:DIAS , GUMERZINDO E OUTROS
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/22/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3446
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1983/02/23.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 39917 DE 1954/11/20 ART3.
LOSTA56 ART15 N1.
RSTA57 ART57 PAR4.