Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0208/16 |
| Data do Acordão: | 04/07/2016 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR GOMES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APOSENTAÇÃO FUNCIONÁRIO DA EX-ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | É de admitir a revista excepcional para apreciar questão de saber se e em que circunstâncias deve considerar-se decidido um pedido de atribuição de pensão ao abrigo do Dec. Lei 362/78 e legislação complementar que, à data de entrada em vigor do Dec. Lei n.º 210/90, tinha sido arquivado por não terem sido apresentados pelo interessado os documentos solicitados e que não se mostra decidida em consonância com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20334 |
| Nº do Documento: | SA1201604070208 |
| Data de Entrada: | 02/19/2016 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |