Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043813 |
| Data do Acordão: | 03/22/2000 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. INTERESSADO. IDENTIFICAÇÃO. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA. |
| Sumário: | I - A alteração da Constituição da República operada pela LC 1/97, de 20 de Setembro, vai no sentido de permitir a regularização do requerimento de suspensão de eficácia quando o requerente não indica a identidade e residência dos contra-interessados. II - A adopção de medidas cautelares adequadas foi erigida como fazendo parte do conteúdo essencial do princípio da tutela jurisdicional efectiva, ao lado de outras medidas enunciadas no n.º 4 do artigo 268º da CRP. III - Assim, dificilmente se compreende a impossibilidade, defendida até àquela lei, da correcção de vícios puramente formais em detrimento do conhecimento do mérito do pedido, quando está em jogo, de modo urgente e necessário, o acautelamento de uma situação em risco de perder o direito que se arroga. IV - Nada impede, em processo de suspensão de eficácia de um acto administrativo, que o requerente, a convite do Tribunal, use da faculdade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 40 da LPTA, quando não indicou na petição a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do incidente possa directamente prejudicar. |
| Nº Convencional: | JSTA00053614 |
| Nº do Documento: | SAP20000322043813 |
| Data de Entrada: | 04/29/1998 |
| Recorrente: | MARIA MANUEL DA CRUZ SILVA LDA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC STA PROC29293 DE 1991/04/18. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 N1 ART40 N1 B ART72 N2 ART78 N2 ART80 N1. CONST97 ART18 N1 ART20 ART268 N4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC33042 DE 1993/06/22.; AC STAPLENO PROC37043 DE 1996/03/12.; AC STAPLENO PROC31089 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC37933 DE 1996/10/03.; AC STA PROC26825 DE 1989/11/24.; AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.; AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.; AC STA PROC29817 DE 1991/09/04.; AC STA PROC12396 DE 1993/06/22.; AC STA PROC39784 DE 1996/03/12.; AC STA PROC40414 DE 1996/06/11.; AC STA PROC40928 DE 1996/09/26.; AC STA PROC44048 DE 1998/07/22.; AC STA PROC44948 DE 1999/06/02. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TRIJ FACTORKAME DE 1990/06/19. AC TRIJ ZUCKERFABRIK DE 1991/02/21. |
| Referência a Doutrina: | CLÁUDIO MONTEIRO CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG28. MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG360. TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 2ED PAG26. |
| Aditamento: | |