Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043813
Data do Acordão:03/22/2000
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA.
INTERESSADO.
IDENTIFICAÇÃO.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA.
Sumário:I - A alteração da Constituição da República operada pela LC 1/97, de 20 de Setembro, vai no sentido de permitir a regularização do requerimento de suspensão de eficácia quando o requerente não indica a identidade e residência dos contra-interessados.
II - A adopção de medidas cautelares adequadas foi erigida como fazendo parte do conteúdo essencial do princípio da tutela jurisdicional efectiva, ao lado de outras medidas enunciadas no n.º 4 do artigo 268º da CRP.
III - Assim, dificilmente se compreende a impossibilidade, defendida até àquela lei, da correcção de vícios puramente formais em detrimento do conhecimento do mérito do pedido, quando está em jogo, de modo urgente e necessário, o acautelamento de uma situação em risco de perder o direito que se arroga.
IV - Nada impede, em processo de suspensão de eficácia de um acto administrativo, que o requerente, a convite do Tribunal, use da faculdade prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 40 da LPTA, quando não indicou na petição a identidade e residência dos interessados a quem o provimento do incidente possa directamente prejudicar.
Nº Convencional:JSTA00053614
Nº do Documento:SAP20000322043813
Data de Entrada:04/29/1998
Recorrente:MARIA MANUEL DA CRUZ SILVA LDA E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC STA PROC29293 DE 1991/04/18.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 N1 ART40 N1 B ART72 N2 ART78 N2 ART80 N1.
CONST97 ART18 N1 ART20 ART268 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC33042 DE 1993/06/22.; AC STAPLENO PROC37043 DE 1996/03/12.; AC STAPLENO PROC31089 DE 1996/12/11.; AC STAPLENO PROC37933 DE 1996/10/03.; AC STA PROC26825 DE 1989/11/24.; AC STA PROC25191 DE 1987/11/24.; AC STA PROC23843 DE 1986/06/11.; AC STA PROC29817 DE 1991/09/04.; AC STA PROC12396 DE 1993/06/22.; AC STA PROC39784 DE 1996/03/12.; AC STA PROC40414 DE 1996/06/11.; AC STA PROC40928 DE 1996/09/26.; AC STA PROC44048 DE 1998/07/22.; AC STA PROC44948 DE 1999/06/02.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ FACTORKAME DE 1990/06/19.
AC TRIJ ZUCKERFABRIK DE 1991/02/21.
Referência a Doutrina:CLÁUDIO MONTEIRO CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA N1 PAG28.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG360.
TEIXEIRA DE SOUSA ESTUDOS SOBRE O NOVO PROCESSO CIVIL 2ED PAG26.
Aditamento: