Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028670
Data do Acordão:06/12/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:INFRACÇÃO DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES
Sumário:Tendo a recorrente sido condenada, por acumulação de penas disciplinares, em pena de multa, graduada em determinado montante, provado que uma dessas infracções não houve, por falta do elemento subjectivo da infracção, tem o despacho punitivo que ser anulado, para ser valorada a multa a impor - se for caso - apenas pela prática da infracção provada.
Nº Convencional:JSTA00032620
Nº do Documento:SA119910612028670
Recorrente:ALVAIADE , MARIA
Recorrido 1:SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DOS AÇORES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DOS AÇORES DE 1990/06/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART22 ART23 N1 N2 D ART25 N1 ART29 A ART30 ART31 N1 G.
LPTA85 ART57 N1 N2 B.