Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028670 |
| Data do Acordão: | 06/12/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | INFRACÇÃO DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA ACUMULAÇÃO DE INFRACÇÕES |
| Sumário: | Tendo a recorrente sido condenada, por acumulação de penas disciplinares, em pena de multa, graduada em determinado montante, provado que uma dessas infracções não houve, por falta do elemento subjectivo da infracção, tem o despacho punitivo que ser anulado, para ser valorada a multa a impor - se for caso - apenas pela prática da infracção provada. |
| Nº Convencional: | JSTA00032620 |
| Nº do Documento: | SA119910612028670 |
| Recorrente: | ALVAIADE , MARIA |
| Recorrido 1: | SECRETARIO REGIONAL DA SAUDE E SEGURANÇA SOCIAL DOS AÇORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SECRETÁRIO REGIONAL DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL DOS AÇORES DE 1990/06/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART22 ART23 N1 N2 D ART25 N1 ART29 A ART30 ART31 N1 G. LPTA85 ART57 N1 N2 B. |