Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017119 |
| Data do Acordão: | 11/25/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO AUTOR DO ACTO RECORRIDO DELEGAÇÃO DE PODERES MENÇÃO DA DELEGAÇÃO NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE CUSTAS |
| Sumário: | I - E de rejeitar o recurso interposto de acto imputado a um ministro, apurando-se que tal acto foi efectivamente praticado por um director-geral sem menção de delegação de competencia. II - Não são devidas custas quando a Administração faz a notificação sem indicar o autor da decisão, sendo de presumir, em face das circunstancias, que o acto e do ministro. |
| Nº Convencional: | JSTA00007241 |
| Nº do Documento: | SA119821125017119 |
| Data de Entrada: | 01/28/1982 |
| Recorrente: | MOREIRA , MARIA |
| Recorrido 1: | MINEUNI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINEUNI DE 1981/09/22. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART52 N3. LOSTA56 ART15 PARUNICO. DL 48059 DE 1967/11/23 ART8 N2. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRO IN RLJ ANO114 PAG156. |