Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029597
Data do Acordão:09/24/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:NETO PARRA
Descritores:ESTATUTO DA APOSENTAÇÃO
PERDA DE PENSÃO
REDUÇÃO DA PENSÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO
Sumário:Nos termos do disposto no art. 108. n. 1, alínea a), do Estatuto da Aposentação e no art. 59 do Decreto-Lei n. 24.046, de 21-6-1934, sempre que se decida sobre diminuição ou perda de pensão, cabe recurso hierárquico para o Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos.
Nº Convencional:JSTA00035640
Nº do Documento:SA119920924029597
Data de Entrada:06/11/1991
Recorrente:CALDEIRA , VITOR
Recorrido 1:DIRECÇÃO DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:EA72 NA REDACÇÃO DO DL 214/83 DE 1983/05/25 ART51 N2 N3 ART108-A N1 A.
DL 24046 DE 1934/06/21 ART59.