Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:06/12
Data do Acordão:09/20/2012
Tribunal:CONFLITOS
Relator:POLÍBIO HENRIQUES
Descritores:PROCEDIMENTO CAUTELAR
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
VEREADOR
Sumário:I – Em razão do disposto no art. 383º/1 do C.P. Civil, o procedimento cautelar tem que ser proposto no tribunal que seja competente, em razão da matéria, para julgar a causa principal de que aquele é dependente.
II – De acordo com o previsto no art. 4º/1/h) do ETAF, o conhecimento das acções para efectivação de responsabilidade civil extracontratual dos titulares de órgãos, funcionários, agentes e demais servidores públicos das pessoas colectivas de direito público, por danos ocorridos no exercício das suas funções e por causa delas (art. 271º/1 CRP), qualquer que seja o regime da prestação do seu trabalho e qualquer que seja a natureza da actividade causadora do dano, está atribuído à jurisdição administrativa.
Nº Convencional:JSTA000P14572
Nº do Documento:SAC2012092006
Data de Entrada:03/23/2012
Recorrente:A..., S.A., NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, ENTRE O 2 JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE SANTA CRUZ E O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL DO FUNCHAL
Recorrido 1:*
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
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