Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0779/02 |
| Data do Acordão: | 06/29/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL. LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA. ALTERAÇÃO DA REGULAMENTAÇÃO JURÍDICA. |
| Sumário: | I - Situando-se a área onde foram feitas determinadas construções em zona que faz parte integrante da REN, tal construção é ilegal e por isso insusceptível de legalização por contrariar o disposto no art.º 4° n° 1 do DL 93/90, de 19 de Março, disposição esta que proíbe, nas áreas incluídas na REN "as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal". II - Prevendo o art° 3° do DL 93/90 de 19 de Março que eventuais alterações, como seja a aprovação da integração e exclusão de áreas da REN, tem de ser feitas nos termos e forma aí previstos, por acto de natureza regulamentar, que anteriormente revestia a forma de portaria conjunta de vários Ministros e hoje da competência do Governo, por resolução do Conselho de Ministros (cfr. art° 3° do DL 93/90, na redacção dada pelos DL 213/92, de 12/10 e DL 79/95, de 20 de Abril), apenas nos termos e forma aí previstos pode ser feita uma alteração de área abrangida pela REN decorrente de um "alegado" erro de demarcação, sendo por conseguinte inaplicável a essa situação o disposto no art.º 97° do DL 380/99 que contempla um "regime procedimental simplificado" para determinadas alterações aos "instrumentos de gestão territorial". |
| Nº Convencional: | JSTA00060623 |
| Nº do Documento: | SA1200406290779 |
| Data de Entrada: | 05/07/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA DE 2002/02/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - ÁREAS PROTEGIDAS. |
| Legislação Nacional: | RCM 130/96 DE 1996/08/22. DL 93/90 DE 1990/03/19 ART4 ART10. DL 93/90 DE 1990/03/19 NA REDACÇÃO DO DL 79/95 DE 1995/04/20 ART3. DL 69/90 DE 1990/03/02 ART3 ART5 ART6 ART10. DL 380/99 DE 1999/09/22 ART96 ART97. CPA91 ART7 ART9 ART56 ART87 ART90 ART91. |
| Aditamento: | |