Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047942
Data do Acordão:10/22/2003
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:CLASSIFICAÇÃO DE IMÓVEL.
REVOGAÇÃO.
LICENÇA DE OBRAS.
NULIDADE.
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO.
Sumário:I - Não constitui revogação de acto que determinou a classificação de determinado imóvel como de interesse cultural o acto que, posteriormente, determinou a ampliação da área correspondente aquele imóvel.
II - Sendo contenciosamente anulado este acto de ampliação, aquele persiste na ordem jurídica.
III - Nos termos das disposições combinadas dos artigos 18º, nº 2, da Lei nº 13/85, de 6 de Julho, e 2º, número 2, alínea f) do DL 120/97, de 16 de Maio, não pode ser levada a efeito construção em imóvel classificado ou em vias de classificação, sem autorização expressa do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR).
IV - O licenciamento de construção em imóvel nessas circunstâncias e em desconformidade com parecer do IPPAR é nulo, por força do artigo 52, número 2, alínea a) do DL 445/91, de 20 de Novembro, com a redacção do DL 250/94, de 15 de Outubro.
V - Não enferma de erro nos pressupostos de facto o despacho do Secretário de Estado da Cultura que autoriza o embargo de obra com fundamento em que está a ser levada a efeito sem autorização do IPPAR, sendo, para o efeito, irrelevante que a inexistência dessa autorização decorra de falta de consulta a esta entidade ou resulte de parecer desfavorável emitido pelo mesmo IPPAR.
Nº Convencional:JSTA00059945
Nº do Documento:SA120031022047942
Data de Entrada:07/13/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA CULTURA DE 2001/05/11.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CLASSIFICAÇÃO BEM INTERESSE PUBL.
Legislação Nacional:DL 13/85 DE 1985/07/06 ART18 N2.
DL 120/97 DE 1997/05/16 ART2 N2 F.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART52 N2 A.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO 2ED PAG644.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VOLII PAG426.
SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG471.
Aditamento: