Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041278
Data do Acordão:03/11/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:NOTIFICAÇÃO
MILITAR
GRATIFICAÇÃO
PROCESSAMENTO DE ABONOS
Sumário:I - Os actos de processamento mensal de vencimentos e abonos consubstanciam verdadeiros actos administrativos, que se firmam na ordem jurídica como caso decidido se não foram tempestivamente impugnados, desde que notificados com obediência aos elementos essenciais acolhidos no n. 1, do art. 30 da L.P.T.A..
II - Os boletins mecanográficos ou boletins de vencimentos não constituem forma válida de notificação dos actos de processamento a que respeitam se não obedecerem aos parâmetros impostos no citado n. 1, do art. 30.
III - O Dec.Lei 776/75, de 31/XII, que previa a continuação do pagamento da participação de serviço para-quedista, após a transferência de quadro por perda de aptidão física, foi revogado pelo art. 48 do D.Lei 34-A/90, de 24/1.
Nº Convencional:JSTA00051566
Nº do Documento:SA119990311041278
Data de Entrada:11/05/1996
Recorrente:MARCHANTE , FRANCISCO
Recorrido 1:GENERAL CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO CEMFA DE 1996/03/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPA91 ART169.
LPTA85 ART28 N1 D ART30 N1 A.
DL 776/75 DE 1975/12/31 ART7 N1.
DL 180/64 DE 1964/06/29 ART6.
DL 184/89 DE 1989/02/06 ART19.
DL 34-A/90 DE 1990/01/24 ART48 ART49 ART97.
EMFAR90 ART97 ART124.
Aditamento: