Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022542
Data do Acordão:09/30/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COSTA REIS
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
JUROS MORATÓRIOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - O sujeito cujo direito foi violado e que pretende a sua reparação por intermédio dos meios judiciais está obrigado a escolher o tipo de acção que a lei prevê para a satisfação do seu pedido, sob pena de, se o não fizer, o Tribunal poder não tomar conhecimento da sua pretensão.
II - As acções para o reconhecimento de um direito, apesar de terem a mesma dignidade e relevância que os restantes meios contenciosos, têm um campo de aplicação preciso, qual seja o de só se justificarem quando estes não assegurarem a efectiva tutela jurisdicional do direito ou interesse em causa.
III - Está vedado ao ofendido recorrer àquele tipo de acções quando a lei tiver previsto que a satisfação da sua pretensão se alcança mediante o uso de outro meio processual que não aquele.
IV - A liquidação dos juros de mora deve fazer-se através do processo de impugnação judicial, pelo que se o contribuinte deixar expirar o prazo legal para intentar essa impugnação, sem o fazer, preclude o seu direito a essa sindicância, não podendo, em alternativa, servir-se das acções para reconhecimento de direitos para tal fim.
Nº Convencional:JSTA00049856
Nº do Documento:SA219980930022542
Data de Entrada:03/04/1998
Recorrente:HABITAT-EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT. DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CPT91 ART165.
CRP89 ART268 N3.
LPTA85 ART69.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/06/16 IN BMJ N378 PÁG767.
AC STA DE 1990/03/27 IN AD N359 PÁG1195.
AC STA DE 1992/05/04 IN AD N375 PÁG277.
AC STA DE 1993/03/16 IN AD N383 PÁG1116.
AC STA DE 1994/03/03 IN AD N390 PÁG683.
AC STA DE 1997/02/18 IN CJA N7 PÁG16.
Referência a Doutrina:ALFREDO DE SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO 2ED PÁG343.
SOUSA FÁBRICA IN BMJ N365 PÁG22.
RUI MACHETE A GARANTIA CONTENCIOSA PARA OBTER O RECONHECIMENTO DE UM DIREITO OU INTERESSE LEGALMENTE PROTEGIDO.
ALEXANDRA LEITÃO IN CJA N7 PÁG16.
PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO.