Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039606
Data do Acordão:10/16/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:OMISSÃO DE PRONÚNCIA
RESERVA DE LEI
PRINCíPIO DA IGUALDADE
PROFESSOR CONTRATADO ALÉM DO QUADRO
Sumário:I - Só existe omissão de pronúncia geradora de nulidade da sentença, quando o juiz deixe de se pronunciar sobre questões que deveria conhecer.
II - As disposições transitórias e o quadro de pessoal não constitui matéria que faça parte da reserva legislativa da competência da A.R..
III - O princípio da igualdade com assento constitucional apenas proibe que se dê tratamento igual a situações desiguais.
IV - E existindo docentes dum quadro transitório e outros além do quadro, não poderão benficiar do mesmo regime jurídico.
Nº Convencional:JSTA00047972
Nº do Documento:SA119971016039606
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:GAIVÃO , GUILHERME
Recorrido 1:PRES DO INST POLITECNICO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART668 N1 D.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA ANOTADA 3ED PAG127672.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG37.