Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031297
Data do Acordão:02/09/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:BOLSA DE ESTUDO
ENFERMEIRO
ACTO ADMINISTRATIVO
CLÁUSULA MODAL
ACÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PODERES DE COGNIÇÃO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - O compromisso assumido por requerente duma bolsa de estudo ao abrigo do "Regulamento" aprovado por despacho do M. da Saúde (D.R. II Série de 3/10/85) de prestar serviço em zona carenciada, por tempo igual ao da concessão da bolsa, constitui uma cláusula modal que onera o acto administrativo da concessão da bolsa.
II - A concessão dessa bolsa de estudos, embora sujeita a tal compromisso e ao necessário pedido da concessão feito pelos interessados, não integra nem consubstancia a figura de um contrato administrativo.
III - A acção que tenha por base, como causa de pedir, o contrato administrativo, como se qualificou a relação jurídica estabelecida entre a concedente da bolsa e a sua beneficiária tem de improceder por infundada essa causa de pedir.
Nº Convencional:JSTA00036531
Nº do Documento:SA119930209031297
Data de Entrada:10/22/1992
Recorrente:ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAUDE
Recorrido 1:RIBEIRO , MARIA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DESP MINSAUD DE 1985/07/17 ART1 - ART4 ART7.
CPA91 ART149.
DL 324/80 DE 1980/08/25.
CPC67 ART193 ART474 N1 A ART498 N4 ART668.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC29126 DE 1991/06/30.
AC STA PROC29124 DE 1992/10/06.
AC STA PROC30490 DE 1992/06/16.
Referência a Doutrina:CASTRO MENDES PROCESSO CIVIL VI PAG73.
SÉRVULO CORREIA IN DICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA VIII PAG75.