Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01390/04
Data do Acordão:03/10/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Sumário:I - Não é possível cumular as impugnações de liquidações de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e de imposto sobre o valor acrescentado, por faltar a identidade de natureza dos dois tributos exigida pelo artigo 104º do Código de Procedimento e de Processo Tributário.
II - Apresentada, em 30 de Março de 2004, uma petição de impugnação judicial naquelas condições, não deve ser liminarmente indeferida, mas notificar-se o impugnante para indicar qual das liquidações pretende ver apreciada, nos termos do disposto no artigo 47º nº 5 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aplicável por força dos artigos 2º nº 1 alínea c) do Código de Procedimento e de Processo Tributário e 4º nº 5 do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
Nº Convencional:JSTA00061823
Nº do Documento:SA22005031001390
Data de Entrada:12/16/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAF LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART104.
CPTA02 ART47 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC538/03 DE 2003/07/03.; AC STA PROC131/03 DE 2003/03/26.; AC STA PROC26752 DE 2002/03/13.; AC STA PROC1911/03 DE 2004/04/10.
Aditamento: