Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005025
Data do Acordão:03/06/1974
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO
ERRO
DESPACHANTE OFICIAL
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
VERIFICAÇÃO DE ALFANDEGA
DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO
Sumário:I - O despachante oficial que, por falta da atenção devida no exercicio das suas funções, declara no bilhete de despacho, relativamente a mercadoria tributada em função do peso, peso a menos, comete a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira.
II - Não e susceptivel de rectificação a inexactidão do peso da mercadoria constante da declaração exarada no bilhete de despacho, quando pedida na fase de verificação.
Nº Convencional:JSTA00014722
Nº do Documento:SA219740306005025
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO
Recorrido 1:SERODIO , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/26/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:275
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN.
Legislação Nacional:RGA41 ART240 ART257 - ART260.
CADU41 ART50 PAR1 ART51.
REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR2.