Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005025 |
| Data do Acordão: | 03/06/1974 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | BILHETE DE DESPACHO DE IMPORTAÇÃO ERRO DESPACHANTE OFICIAL TRANSGRESSÃO ADUANEIRA VERIFICAÇÃO DE ALFANDEGA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO |
| Sumário: | I - O despachante oficial que, por falta da atenção devida no exercicio das suas funções, declara no bilhete de despacho, relativamente a mercadoria tributada em função do peso, peso a menos, comete a transgressão prevista e punida no paragrafo 2 do artigo 96 da Reforma Aduaneira. II - Não e susceptivel de rectificação a inexactidão do peso da mercadoria constante da declaração exarada no bilhete de despacho, quando pedida na fase de verificação. |
| Nº Convencional: | JSTA00014722 |
| Nº do Documento: | SA219740306005025 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SERODIO , FRANCISCO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/26/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 275 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN. |
| Legislação Nacional: | RGA41 ART240 ART257 - ART260. CADU41 ART50 PAR1 ART51. REFORMA ADUANEIRA NA REDACÇÃO DO DL 464/70 DE 1970/10/09 ART96 PAR2. |