Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021673 |
| Data do Acordão: | 12/16/1998 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE DIREITO |
| Sumário: | Havendo o acórdão recorrido e o acórdão fundamento dado resposta antagónica à questão de saber se assiste competência ao STA para conhecer de recurso "per saltum" de decisão da 1 instância circunscrita a matéria de direito, quando desta mesma sentença foi, por outra das partes, interposto outro para a 2 instância, porque questionada matéria de facto, verifica-se a alegada oposição de acórdãos, fundamento do recurso interposto pelo Ministério Público para o Pleno da Secção, que por isso, deve prosseguir seus termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050825 |
| Nº do Documento: | SAP19981216021673 |
| Data de Entrada: | 09/30/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FRANCISCO , JULIO E OUTRA - CGD |
| Recorrido 2: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC17956 DE 1995/02/01. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART30 B ART32 N1 B ART41 N1 A. CPC96 ART763 N4. |