Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:35817A
Data do Acordão:11/30/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
CAUSA VIRTUAL
Sumário:I - Em processo de suspensão de eficácia não se verifica nexo de causalidade entre a execução imediata do acto e os alegados prejuízos quando, suposto que a providência cautelar fosse concedida, se apresenta como provável ou normal (segundo um juízo de causalidade adequada) a ocorrência desses prejuízos por virtude da interferência de outros factores (relevância da causa virtual).
II - As consequências meramente hipotéticas ou conjecturais
(não prováveis) da execução do acto recorrido não são de considerar para efeito do disposto no art. 76, n. 1, al. a) da LPTA.
Nº Convencional:JSTA00042427
Nº do Documento:SA11994113035817A
Data de Entrada:09/20/1994
Recorrente:ADELINO DUARTE DA MOTA LDA
Recorrido 1:MINIENE - PENALCA SOC MINEIRA DE PENALVA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DE 1994/02/28 DO MINIE.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA54 ART56.
LPTA85 ART76 ART77 N1 B ART77 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/11/03 PROC25390-A.
AC STA DE 1986/11/25 PROC23793.
AC STA DE 1987/02/17 PROC24480.
AC STA DE 1986/11/18 PROC24300-A.