Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01895/02 |
| Data do Acordão: | 01/21/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. DISSOLUÇÃO. MORTE DO INFRACTOR EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO. |
| Sumário: | I - A dissolução, por declaração de falência ( cfr. art.º 141º a 146º do CSCe 147º e segts. do CPEREF ), da sociedade arguida de coima fiscal é, para os apontados efeitos de extinção do procedimento contra-ordenacional, das coimas e sanções pecuniárias acessórias e da eventual e respectiva execução fiscal, equivalente à morte do infractor ( cfr. artigos 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT, 260º n.º 2 al. a) do CPT e 176º n.º 2 al. a) do CPPT ). |
| Nº Convencional: | JSTA00058694 |
| Nº do Documento: | SA22003012101895 |
| Data de Entrada: | 12/02/2002 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CSC86 ART141 ART146. CPEREF93 ART147. RGIT01 ART61 ART62. CPTRIB91 ART193 ART194 ART260. CPPTRIB99 ART176. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24046 DE 1999/11/03.; AC STA PROC25000 DE 2000/06/15. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG410. JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG899. |
| Aditamento: | |