Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01895/02
Data do Acordão:01/21/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL.
FALÊNCIA.
DISSOLUÇÃO.
MORTE DO INFRACTOR
EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO.
Sumário:I - A dissolução, por declaração de falência ( cfr. art.º 141º a 146º do CSCe 147º e segts. do CPEREF ), da sociedade arguida de coima fiscal é, para os apontados efeitos de extinção do procedimento contra-ordenacional, das coimas e sanções pecuniárias acessórias e da eventual e respectiva execução fiscal, equivalente à morte do infractor ( cfr. artigos 61º e 62º do RGIT, 193º e 194º do CPT, 260º n.º 2 al. a) do CPT e 176º n.º 2 al. a) do CPPT ).
Nº Convencional:JSTA00058694
Nº do Documento:SA22003012101895
Data de Entrada:12/02/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PUBLICO
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:CSC86 ART141 ART146.
CPEREF93 ART147.
RGIT01 ART61 ART62.
CPTRIB91 ART193 ART194 ART260.
CPPTRIB99 ART176.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24046 DE 1999/11/03.; AC STA PROC25000 DE 2000/06/15.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG410.
JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 3ED PAG899.
Aditamento: