Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/18.0BELRA |
| Data do Acordão: | 05/08/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO JURISPRUDENCIA RECENTEMENTE CONSOLIDADA |
| Sumário: | É de julgar findo o recurso interposto por oposição de julgados se ocorre disparidade factual em ambos os arestos e independentemente deste juízo, se verifica que a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo está de acordo com o decidido/seguido no acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24501 |
| Nº do Documento: | SAP201905080705/18 |
| Data de Entrada: | 03/29/2019 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |